Um casal de idosos procurou a redação do Portal Nossa Região na última sexta-feira (dia 14 de junho de 2024) para relatar uma série de recusas de táxi em transportá-los até o Bairro Caixa D’água Velha em Barra do Piraí.
Após realizarem compras no centro da cidade, o casal se dirigiu ao ponto de táxi na Rua Governador Portela, tanto do lado da obra da ponte da MRS quanto em frente à Rodoviária. Ao consultarem seis taxistas, todos apresentaram desculpas pré-formuladas para recusar a corrida, como “estou esperando um passageiro”, “meu carro é elétrico e não sobe a Caixa D’água” e “estou de saída”.
Diante da situação constrangedora, um taxista que presenciou a cena se comoveu e ofereceu seus serviços ao casal, levando-os até o destino final. O Portal Nossa Região, junto com o casal, procurou o taxista para agradecer o gesto exemplar, que deveria ser padrão entre os profissionais do setor em Barra do Piraí.
Recusa de serviço por taxistas: uma prática ilegal e prejudicial
Infelizmente, a recusa de serviço por parte de taxistas é uma realidade comum, principalmente em grandes centros, quando o trajeto da corrida é considerado curto ou economicamente inviável para o motorista.
É importante salientar que essa prática é ilegal e configura crime contra as relações de consumo, conforme previsto no art. 7º, inciso VI, da Lei nº 8.137/90 (Código de Defesa do Consumidor). Ao disponibilizar o serviço de táxi, o profissional assume a obrigação de atender a todos os passageiros, independentemente do destino da corrida.
Direitos do passageiro e deveres do taxista
O passageiro de táxi tem direito a:
- Ser transportado com segurança e conforto.
- Ter acesso a um serviço de qualidade.
- Não ser discriminado por nenhum motivo.
- Pagar um preço justo pela corrida.
Já o taxista tem o dever de:
- Atender a todos os passageiros que solicitarem seus serviços.
- Transportar os passageiros com segurança e em tempo hábil.
- Manter o veículo limpo e em boas condições de funcionamento.
- Cobrar o preço justo pela corrida, de acordo com a tabela vigente.
Canais de denúncia
Em caso de recusa de serviço por parte de um taxista, o passageiro pode denunciar o fato aos seguintes órgãos:
- PROCON: http://www.procon.rj.gov.br/
- Demutran R. Pref. Iago José de Castro Valério, 436 – Oficina Velha Telefone: (24) 2443-8201
- Polícia Militar: 190
Atitude exemplar do taxista serve como exemplo para o setor
A atitude exemplar do taxista que ajudou o casal idoso em Barra do Piraí deve servir como exemplo para todos os profissionais do setor. É fundamental que os taxistas estejam cientes de seus deveres e obrigações, e que atuem com ética e profissionalismo, garantindo que todos os passageiros tenham acesso a um serviço de qualidade e digno.
Juntos, podemos construir um ambiente mais justo e respeitoso para todos, onde os direitos dos passageiros e os deveres dos taxistas sejam plenamente cumpridos.
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Ronaldo José
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