
Brasília, 24 de outubro de 2025 — O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter o indeferimento do registro de candidatura de Sílvia Cristina Rodrigues (Federação Cidadania e PSDB) ao cargo de vereadora em Barra do Piraí, nas Eleições 2024. O entendimento foi assinado pelo Ministro Nunes Marques, relator do Recurso Especial Eleitoral nº 0600684-11.2024.6.19.0093.

A candidata recorreu da decisão do TRE-RJ, que havia barrado sua candidatura por ausência de domicílio eleitoral no município pelo período mínimo de seis meses antes das eleições, como determina a legislação.
❌ Falta de transferência no prazo legal
Segundo o julgamento, mesmo apresentando vínculos sociais e afetivos com Barra do Piraí, Sílvia manteve sua inscrição eleitoral em Mendes (RJ), registrada desde novembro de 2019, sem realizar a transferência formal dentro do prazo exigido pela lei.
A decisão destacou o art. 9º da Lei 9.504/1997, que obriga o candidato a possuir domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende concorrer antes de seis meses do pleito.
“A prova do domicílio eleitoral se perfaz com a anotação no cadastro do eleitor, decorrente do alistamento ou transferência”, pontuou o ministro relator.
📌 Argumentos da defesa não foram acolhidos
No recurso, a defesa alegou que:
• A candidata possui vínculo político e comunitário com Barra do Piraí
• Morou temporariamente em Mendes devido ao trabalho do cônjuge
• Participou de eleições anteriores no município
• O indeferimento feria o princípio da proporcionalidade
Contudo, a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou pelo não conhecimento ou desprovimento do recurso — posicionamento que prevaleceu na análise.
📚 Jurisprudência consolidada
O ministro Nunes Marques reforçou que o entendimento está alinhado com decisões anteriores do TSE, e citou precedentes sobre a obrigatoriedade de o domicílio eleitoral estar regularizado dentro do prazo legal.
Com isso, foi negado provimento ao recurso, permanecendo invalidado o registro de candidatura e desconsiderados os votos da candidata no pleito de 2024.
✅ Processo sem sigilo e sem tutela antecipada
O processo tramita de forma pública, sem segredo de justiça e sem concessão de liminar. Trata-se de um Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Conclusão
A decisão reafirma a necessidade de atenção rigorosa às regras eleitorais. Mesmo vínculos afetivos, profissionais ou comunitários não substituem a obrigação legal do candidato de regularizar sua inscrição eleitoral dentro do prazo.
🔎 Dados do processo
| Item | Informação |
| Número | 0600684-11.2024.6.19.0093 |
| Classe | Recurso Especial Eleitoral |
| Município | Barra do Piraí (RJ) |
| Relator | Ministro Nunes Marques |
| Recorrente | Sílvia Cristina Rodrigues |
| Última decisão | 19/12/2024 – Recurso negado |
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Ronaldo José
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