26 de outubro de 2025

TSE Mantém Indeferimento de Candidatura por Falta de Domicílio Eleitoral em Barra do Piraí 

Brasília, 24 de outubro de 2025 — O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter o indeferimento do registro de candidatura de Sílvia Cristina Rodrigues (Federação Cidadania e PSDB) ao cargo de vereadora em Barra do Piraí, nas Eleições 2024. O entendimento foi assinado pelo Ministro Nunes Marques, relator do Recurso Especial Eleitoral nº 0600684-11.2024.6.19.0093

A candidata recorreu da decisão do TRE-RJ, que havia barrado sua candidatura por ausência de domicílio eleitoral no município pelo período mínimo de seis meses antes das eleições, como determina a legislação. 

Segundo o julgamento, mesmo apresentando vínculos sociais e afetivos com Barra do Piraí, Sílvia manteve sua inscrição eleitoral em Mendes (RJ), registrada desde novembro de 2019, sem realizar a transferência formal dentro do prazo exigido pela lei. 

A decisão destacou o art. 9º da Lei 9.504/1997, que obriga o candidato a possuir domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende concorrer antes de seis meses do pleito

“A prova do domicílio eleitoral se perfaz com a anotação no cadastro do eleitor, decorrente do alistamento ou transferência”, pontuou o ministro relator. 

📌 Argumentos da defesa não foram acolhidos 

No recurso, a defesa alegou que: 

• A candidata possui vínculo político e comunitário com Barra do Piraí 
• Morou temporariamente em Mendes devido ao trabalho do cônjuge 
• Participou de eleições anteriores no município 
• O indeferimento feria o princípio da proporcionalidade 

Contudo, a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou pelo não conhecimento ou desprovimento do recurso — posicionamento que prevaleceu na análise. 

📚 Jurisprudência consolidada 

O ministro Nunes Marques reforçou que o entendimento está alinhado com decisões anteriores do TSE, e citou precedentes sobre a obrigatoriedade de o domicílio eleitoral estar regularizado dentro do prazo legal. 

Com isso, foi negado provimento ao recurso, permanecendo invalidado o registro de candidatura e desconsiderados os votos da candidata no pleito de 2024. 

✅ Processo sem sigilo e sem tutela antecipada 

O processo tramita de forma pública, sem segredo de justiça e sem concessão de liminar. Trata-se de um Processo Judicial Eletrônico (PJe)

Conclusão 

A decisão reafirma a necessidade de atenção rigorosa às regras eleitorais. Mesmo vínculos afetivos, profissionais ou comunitários não substituem a obrigação legal do candidato de regularizar sua inscrição eleitoral dentro do prazo

🔎 Dados do processo 

Item Informação 
Número 0600684-11.2024.6.19.0093 
Classe Recurso Especial Eleitoral 
Município Barra do Piraí (RJ) 
Relator Ministro Nunes Marques 
Recorrente Sílvia Cristina Rodrigues 
Última decisão 19/12/2024 – Recurso negado 

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