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BARRA DO PIRAÍ AVANÇA NA LUTA PELA IGUALDADE RACIAL COM A II COMUPIR

Resolução Nº 02/2025 do COMPIR aprova Regimento Interno da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial

A cidade de Barra do Piraí segue reafirmando seu compromisso com os direitos humanos e a equidade racial. Através da Resolução nº 02/2025, publicada em 23 de julho de 2025, o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR), vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura de Barra do Piraí, apresenta oficialmente o Regimento Interno da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial – II COMUPIR.

O documento foi aprovado em reunião ordinária do COMPIR e regulamenta a organização, os objetivos e o funcionamento da conferência, que tem como missão ampliar o debate com a sociedade civil e o poder público sobre políticas de enfrentamento ao racismo e promoção da igualdade étnico-racial no município.

A conferência é um espaço democrático de construção coletiva, que visa ouvir as vozes dos diversos segmentos sociais – especialmente os mais afetados pelas desigualdades – e propor diretrizes que fortaleçam ações afirmativas e garantam o acesso equitativo a direitos básicos.

A Resolução, assinada por Jordan Climaco da Silva, presidente do COMPIR, entra em vigor a partir da data de sua publicação e marca um passo importante na preparação e mobilização da sociedade para a II COMUPIR.

A sede do Conselho está localizada na Rua Moreira dos Santos, nº 768, sala 06, Centro de Barra do Piraí (Prédio da Unimed – sala de reuniões do Bolsa Família). Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail compir@barradopirai.rj.gov.br ou pelo telefone (24) 2442-6038.

Com esta iniciativa, Barra do Piraí reforça o seu protagonismo na construção de uma cidade mais justa, plural e comprometida com a dignidade de todos os seus cidadãos.

REGIMENTO INTERNO DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃODA IGUALDADE RACIAL – II COMUPIR

CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS

Art.1º A II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial- II COMUPIR tem por objetivos:

I              –promover o debate, as reflexões e o encaminhamento de propostas monitoráveis para reparação e justiça

racial em Barra do Piraí, considerando os avanços alcançados desde a institucionalização de políticas de promoção da igualdade racial e as desigualdades raciais persistentes;

II             – estabelecer diretrizes para atualização dos marcos legais relacionados à promoção das políticas de

igualdade racial a partir de diálogos participativos e interseccionais;

III            –fortalecer as ações relacionadas à garantia de direitos e à promoção da igualdade de oportunidades para a

população negra e demais segmentos étnico-raciais e étnico-culturais;

IV           –fortalecer oSistema Municipal dePromoção da Igualdade Racial por meio do diálogo e cooperação entre o Poder Público e a Sociedade Civil. 

V             – assegurar a memória do debate e das resoluções da II COMUPIR;

VI           – priorizar a participação de mulheres em toda sua diversidade;

VII          –monitorar as políticas públicas barrenses em relação ao cumprimento das legislações nacionais e

internacionais; e

VIII         – oportunizar diálogos sobre formas contemporâneas de racismo, discriminaçãoracial e xenofobia.

Parágrafoúnico. A II COMUPIR deverá garantir a participação democrática de diversos segmentos da sociedade,

em especial da população negra, das comunidades quilombolas, dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, dos povos de terreiro, dos povos ciganos e dos povos indígenas, e seu relatório final deverá refletir esta representatividade.

Art.2º A II COMUPIR terá como tema central  “Igualdade e Democracia:Reparação e Justiça Racial ” e os seguintes eixos e subeixos:

I – Eixo Democracia:

a) Estratégias de fortalecimento da pauta negra no Legislativo;

Rua Moreira dos Santos, nº 768 Sala 06, Centro – Barra do Piraí/RJ (Prédio da Unimed, sala de reuniões do Bolsa Família) – CEP: 27.135030. 

                E-mail:  Tel.: (24) 2442-6038

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

b)           Desafios da participação negra nos espaços de Poder Público;

c)            Fortalecimento do Sistema Municipal de Promoção da Igualdade Racial;e

d)           Estratégias para a promoção da justiça climática e a superação do racismo ambiental por meio de políticas

integradas de infraestrutura sustentável.

II –Eixo Justiça Racial:

a)            Propostas para efetivação das Políticas de Saúde da População Negra;

b)           Estratégias de execução e permanência das Políticas de Educação para a população negra;

c)            Estratégias para a garantia de direitos culturais da população negra;

d)           Estratégias que possam oportunizar trabalho digno, renda justa e igualitária para a população negra;

e)            Qualificação da política de assistência social para o atendimento da população negra, quilombola, indígena,

cigana e de povos e comunidades tradicionais de matriz africana e terreiros;

f)            Segurança pública, sistema de justiça e sistema carcerário: desafios no enfrentamento às violências;

g)            Enfrentamento às violências com ênfase nas mulheres negras; e

h)           Estratégias para uma política de comunicação antirracista. 

                                                III – Eixo Reparação:

a)            Política Tributária e a população negra, povos indígenas, quilombolas e povos ciganos;

b)           Propostas de políticas para o envelhecimento da população negra, povos indígenas,

quilombolas e povos ciganos;

c)            Políticas para a população negra LGBTQIA+ e pessoas negras com deficiência;

d)           Ações para o fortalecimento ao enfrentamento do racismo religioso nas políticas;e

e)            Políticas de reparação para Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Povos de        Terreiro.

CAPÍTULO II – DA II COMUPIR

Art.3º A II COMUPIR é uma conferência livre e de iniciativa do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Barra do Piraí.

Art. 4º Ao final, a  II COMUPIR deverá encaminhar para a Conferência nacional e estadual até 3 (três) propostas por

eixo. 

Parágrafio Único- A II COMUPIR não elegerá pessoas delegadas para as Etapas Estadual e Nacional.

CAPÍTULO III- DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA II COMUPIR

Art.5ºA II COMUPIR será realizada dia 29 de julho de 2025. 

Art. 6º A II COMUPIR será presidida pelo  Presidente do Conselho Municipal de Promoção de Igualdade Racial em exercício ou, em sua ausência ou seu impedimento eventual, pelo Secretária Executiva do COMPIR.

Parágrafo único. As discussões no âmbito da II COMUPIR poderão ser desenvolvidas sob a forma de palestras, painéis, oficinas, grupos de trabalho e debates em plenário.

Art.7º A ComissãoOrganizadora instituída pela Resolução 01/2025 do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial é a instância responsável pelaorganização,implementação e desenvolvimento da II COMUPIR.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora será a instância responsável pela interlocução com as Comissões Organizadoras Estadual e Nacional.

CAPÍTULO IV–DA PARTICIPAÇÃO

Art. 8º. A II COMUPIR terá a participação de convidados e representantes do poder público e pessoas sociedade civil

devidamente credenciados nos momentos iniciais da II COMUPIR.

Art.9º. Terão direito a voz e a voto nas deliberações da Conferência, aqueles credenciados como conferencistas. 

Rua Moreira dos Santos, nº 768 Sala 06, Centro – Barra do Piraí/RJ (Prédio da Unimed, sala de reuniões do Bolsa Família) – CEP: 27.135030. 

                E-mail:  Tel.: (24) 2442-6038

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

§1º Serão considerados convidados autoridades, personalidades e representantes de entidades municipais, nacionais e internacionais, de notório saber relacionado à pauta em destaque, que poderão compor as mesas e painéis de debates da II COMUPIR.

§2º Aos convidados é garantido o direto a voz, mas vedado o voto.

CAPÍTULO V – DOS RELATÓRIOS

Art. 10. Os relatórios da II COMUPIR serão elaborados a partir do tema, dos eixos e dos subeixos da II COMUPIR.

§ 1º Os relatórios devem obedecer o roteiro e modelo previamente definido pela Comissão Organizadora Nacional, apresentados em versão resumida de, no máximo, dez laudas, e encaminhados à Comissão Organizadora Nacional para o endereço eletrônico<conapir@igualdaderacial.gov.br>, em arquivo bruto, contendo todas as propostas aprovadas e informações gerais sobre a realização da etapa, ou por meio de plataforma digital indicada pela Comissão Organizadora Nacional.

§ 2º Deverão constar nos relatórios finais da II COMUPIR todas as propostas aprovadas pela Plenária Finalpor eixo, sendo que 03 (três) delas deverão ser priorizadas, ou seja, deverão ser apontadas como prioritárias dentre as propostas aprovadas.

§ 3º O Relatório deverá ser entregue no prazo estabelecido pela V CONAPIR. 

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.11.O Regimento Interno da II COMUPIR será apresentado e referendado em reunião extraordinária do COMPIR. 

Art.12.Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da II COMUPIR.

THAIS CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA Presidente da Comissao Organizadora da II COMUPIR

Ronaldo José: Como jornalista, minha paixão pela informação e comunicação moldou minha trajetória profissional. Dedico-me ardentemente a levar notícias de forma ágil e precisa, sem comprometer a imparcialidade. Ronaldo José-JORNALISTA: Registro-0041725/RJ

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