Lei Municipal 2.828/2017 e 3.582/2022 reforçam restrições para proteger grupos vulneráveis e o meio ambiente
Fogos de artifício, apesar de tradicionais em celebrações, geram impactos negativos significativos para diversos setores da população, especialmente aqueles com transtornos do espectro autista, crianças, idosos, pessoas acamadas e animais com hipersensibilidade auditiva.
A legislação municipal, embasada na Lei Municipal 2.828 de 08/06/2017 e alterada pela Lei Municipal 3.582 de 23/03/2022 de autoria do vereador e segundo secretário da mesa diretora Luís Carlos Paulista, proíbe categoricamente a utilização, queima e soltura de fogos de artifícios, rojões, artefatos pirotécnicos e explosivos de qualquer natureza em todo o território do Município de Barra do Piraí. Essa proibição estende-se a recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados, inclusive eventos esportivos e afins.
Exceções são feitas apenas para fogos de vista, que produzem efeitos visuais sem estampido, e artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso de baixa intensidade, classificados em A e B nos termos do Decreto-Lei nº 4.238 de 08 de abril de 1942.
Diante disso, a comunidade é instada a colaborar ativamente denunciando o uso indevido de fogos e afins, contribuindo para a preservação da saúde e do bem-estar coletivo. Ressalta-se que o desrespeito a essas normas implica em sanções administrativas, civis e penais, conforme previstas em lei.
É responsabilidade de todos zelar pelo respeito às normativas vigentes, promovendo um ambiente mais inclusivo e saudável para todos os cidadãos e seus animais de estimação.
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